ASSISTÊNCIAS
Acionamento das assistências
Para utilizar as assistências ligue para 0800 026 1900
Disponibilizar ao Segurado os serviços ligados à assistência domiciliar.
a) Segurado: Entende-se por Segurado a pessoa física, com residência permanente no Brasil, indicada pela Seguradora à Prestadora de Serviços na ocasião da contratação dos serviços presentes neste documento.
b) Usuário: O Segurado, titular de uma apólice de seguros do ramo Vida emitida pela Seguradora. O Usuário terá direito a todos os serviços presentes neste documento. Os serviços da Assistência Domiciliar contemplam além do titular, o cônjuge ou pessoa com quem coabite em situação equiparada a de cônjuge, os ascendentes e descendentes, os enteados e adotados que com ele coabitem.
c) Residência: É a moradia habitual do Segurado no Brasil, devidamente cadastrada pela Seguradora junto a Prestadora de Serviços, e também chamada de imóvel, onde serão prestados os serviços de assistência descritos neste instrumento.
d) Sinistro: É a ocorrência de fato externo súbito, danoso, imprevisível, involuntariamente causado, cujo efeito se produza na Residência, decorrente de evento descrito e enumerado no item 4 (quatro) deste instrumento, e que provoque inutilização de parte ou total do imóvel.
e) Acidente Pessoal: Considera-se Acidente Pessoal a ocorrência de Sinistro, causador de lesões físicas ao Segurado, que por si só e independente de qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a necessidade de hospitalização do Segurado.
3.1. O serviço de assistência Domiciliar será prestado ao Segurado em todo o território nacional.
3.2. Os serviços previstos serão prestados apenas na residência cadastrada do Segurado no Brasil, ressalvados os serviços que, por sua natureza, serão prestados fora do referido limite, exclusivamente em cidades com mais de 100.000 (cem mil) habitantes.
3.3 Os serviços não serão prestados nas localidades em que, por motivos de caso fortuito e/ou força maior e/ou fatos alheios à vontade da prestadora de serviços tornem impossível sua execução.
4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900.
4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em
que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão.
4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação.
4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.
IMPORTANTE: Os serviços não organizados e/ou autorizados pela prestadora de serviços, não darão direito a posterior reembolso nem indenização compensatória.
5.1. SERVIÇOS EMERGENCIAIS – VINCULADOS A SINISTRO – PRESTADOS 24 HORAS – LIMITADO A 2 INTERVENÇÕES AO ANO.
5.1.1. Encanador
Em caso de Sinistro a Prestadora de Serviços encarrega-se do pagamento dos gastos com o envio de profissionais hidráulicos e a mão-de-obra do mesmo, empregada no local, até o limite de R$ 100,00 (cem reais) por evento, sendo por conta do Segurado todas as despesas com peças e materiais.
5.1.2. Eletricista
Em decorrência de Sinistro, correrão por conta da Prestadora de Serviços as despesas com o envio de um eletricista e a mão de obra empregada no local, até o limite de R$100,00 (cem reais) por evento, sendo por conta do Segurado todas as despesas com peças e materiais.
5.1.3. Estada em hotel
A Prestadora de Serviços proporcionará, por sua conta, a instalação do Segurado em hotel, caso a sua Residência tenha ficado inabitável em decorrência de Sinistro, bem como suportará as despesas de transporte até ao hotel, caso ele não o possa fazer pelos seus próprios meios.
Este serviço não será prestado se, num raio de 100 (cem) Km da Residência, não houver alojamento disponível e está limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento.
A Prestadora de Serviços responsabiliza-se tão somente pelas diárias de hotel, excluídas todas e quaisquer despesas extras, tais como, telefonemas, frigobar e similares.
5.1.4. Transporte até o hotel e retorno à RESIDÊNCIA
Em complementação ao item anterior 3.1.3., a Prestadora de Serviços arcará com as despesas de transporte do Segurado até o hotel e do seu retorno à Residência. Em qualquer caso o Segurado deverá contatar previamente a Prestadora de Serviços para que esta organize e/ou autoriza os serviços de traslado.
5.1.5. Despesas com lavanderia e restaurante
A Prestadora de Serviços suportará as despesas de restaurante e lavanderia efetuadas, pelo Segurado, até ao limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento, caso a sua Residência tenha ficado nabitável ou tenha havido inutilização da cozinha e/ou máquina de lavar roupa, por ocasião da ocorrência de Sinistro.
5.1.6. Limpeza e conservação
Em decorrência de Sinistro que torne a Residência inabitável, a Prestadora de Serviços providenciará o envio de profissionais especializados em limpeza, possibilitando a entrada/acesso ao imóvel.
Este serviço está limitado a R$300,00 (trezentos reais) por evento.
5.1.7. Proteção urgente da RESIDÊNCIA por 24 horas
A Prestadora de Serviços suportará as despesas com 1 (um) vigilante para guarda do local exposto na Residência do Segurado, por um período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, caso ela se encontre vulnerável em decorrência de Sinistro, ficando acessível pela parte externa, ou a fechadura tenha ficado inutilizada causando risco à residência, mesmo após o acionamento de medidas cautelares.
Este serviço está limitado a R$300,00 (trezentos reais) por evento.
5.1.8. Transporte ou guarda de mobiliário
Se a Residência do Segurado ficar inabitável devido a ocorrência de Sinistro, a Prestadora de Serviços providenciará e assumirá os custos com o aluguel de um veículo para transportar a mudança do mobiliário até um local de guarda, dentro de um raio de 50 (cinquenta) Km, indicado pelo Segurado, encarregar-se-á de guardar, durante 15 (quinze) dias, os objetos transportados. A Prestadora de Serviços encarregar-se-á, igualmente, de suportar as despesas de transporte do retorno do mobiliário para a Residência.
Este serviço está limitado a um total máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por evento.
5.1.9. Regresso antecipado por inabitabilidade da RESIDÊNCIA A Prestadora de Serviços colocará à disposição do Segurado um bilhete de transporte, em tarifa comum, do local onde se encontre até sua Residência, no caso de ter que regressar à mesma em consequência de Sinistro ocorrido com o imóvel.
5.1.10. Cobertura provisória de telhados:
a) Se, em decorrência de um Sinistro, ocorrer o destelhamento parcial da Residência, a Prestadora de Serviços providenciará, caso seja tecnicamente possível, a cobertura provisória com lona, plástico ou outro material apropriado.
b) Este serviço está limitado ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por evento.
c) Os custos de execução do serviço que excederem os limites antes indicados, assim como qualquer despesa com material especial, serão de responsabilidade exclusiva do Segurado.
5.2. ENVIO DE PROFISSIONAL – NÃO VINCULADO A SINISTRO – 24 HORAS – LIMITADO A 2 INTERVENÇÕES POR ANO.
5.2.1. Chaveiro
A Prestadora de Serviços encarrega-se de enviar um chaveiro até a Residência que não puder ser aberta em razão da perda das chaves, seu esquecimento no interior do imóvel ou quebra na fechadura impossibilitando a Beneficiária de ingressar em sua Residência. Este serviço somente será disponibilizado, 24 (vinte e quatro) horas, para Residências que utilizem sistemas de fechaduras e chaves tradicionais e caso existam prestadores num raio de até 50 km (cinqüenta quilômetros) da Residência, observadas as seguintes condições:
a) Em casos de quebra, perda ou roubo de chaves correrão por conta da Prestadora de Serviços as despesas com o deslocamento do profissional, a mão-de-obra e a confecção de novas chaves até o valor total de R$ 100,00 (cem reais) por evento, limitado ainda a 2 (duas) intervenções ao ano.
b) Em casos de reparação de fechaduras e trancas que se encontrarem danificadas, a Prestadora de Serviços arcará com os custos de deslocamento do profissional, mão-de-obra e peças para troca e conserto da fechadura ou tranca até o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por evento e até o limite de 1 (uma) intervenção ao ano.
5.3. SERVIÇOS EMERGENCIAIS – VINCULADOS A SINISTRO OU ACIDENTE PESSOAL – PRESTADOS DE 2ª
A 6ª FEIRA DAS 09:00H ÀS 18:00H – LIMITADO A 2 INTERVENÇÕES POR ANO.
5.3.1. Transporte inter-hospitalar
a) Em conseqüência de Acidente Pessoal ocorrido com o Segurado, a Prestadora de Serviços, encarrega-se de providenciar a sua remoção inter-hospitalar para um outro Centro Hospitalar mais adequado, indicado pelo próprio Segurado, correndo o custo deste transporte, em ambulância, por conta da Prestadora de Serviços.
b) A Prestadora de Serviços só intervirá após as medidas de primeiros socorros terem sido tomadas e, se for o caso, com a autorização legal formalizada.
c) Do mesmo modo, a Prestadora de Serviços encarregar-se-á do retorno do Segurado à Residência, caso o mesmo não possa retornar em condições normais.
d) Nas localidades em que não exista a infra-estrutura necessária ou ambulância disponível para o atendimento, a Prestadora de Serviços, mediante solicitação do Segurado, autorizará os gastos, até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por evento, para despesas com o traslado inter-hospitalar, providenciado pelo próprio Segurado. Neste caso, o Segurado deverá observar as orientações da Prestadora de Serviços sobre reembolso.
e) Em caso de qualquer outro evento que não seja decorrente de Acidente Pessoal, o custo deste serviço correrá por conta do Segurado.
f) A Prestadora de Serviços se reserva o direito de investigar a veracidade das declarações do Segurado neste sentido e, nesta hipótese, se devidamente comprovada qualquer irregularidade, poderá exigir o reembolso imediato de todos os gastos indevidamente efetuados.
5.3.2. Baby-Sitter/ Berçário
a) A Prestadora de Serviços encarregar-se-á das despesas de contratação de uma baby-sitter ou utilização dos serviços de um berçário, indicado pelo Segurado se, em decorrência de Acidente Pessoal, o cliente, ou seu cônjuge, permanecer hospitalizado por período superior a 3 (dias) e caso ali residam uma ou mais crianças menores de 14 (quatorze) anos.
b) A Prestadora de Serviços assumirá os gastos até o limite de R$100,00 (cento reais) por dia, limitado a um período máximo de 2 (dois) dias por evento.
5.3.3. Hospedagem de animais de estimação
a) Se, em decorrência de Sinistro, for necessária a transferência dos moradores da Residência para outro local e caso não haja alguém que cuide dos animais de estimação, a Prestadora de Serviços se responsabilizará pelas despesas com a guarda dos animais em local apropriado, indicado pelo Segurado.
b) A Prestadora de Serviços assumirá os gastos até o limite de R$300,00 (trezentos reais) por evento, para cada animal, limitado a um período de 2 (dois) dias, para o máximo de 3 (três) animais.
5.3.4. Faxineira
Se em decorrência de Acidente Pessoal e, por determinação médica for necessária a hospitalização do Segurado por um período superior a 3 (três) dias, a Prestadora de Serviços assumirá os gastos de uma faxineira, indicada pelo Segurado, até o limite de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por evento, limitado a um período máximo de 3 (três) dias por evento.
Este serviço está limitado a 1 (uma) intervenção por ano.
5.4. ENVIO DE PROFISSIONAIS – NÃO VINCULADOS A SINISTRO – HORÁRIO COMERCIAL DE 2ª A 6ª FEIRA DAS 9:00h ÀS 18:00H.
5.4.1. Envio de Profissionais
Independentemente da verificação de qualquer dos danos previstos no item 4 (quatro) relacionado a SINISTROS, a Prestadora de Serviços compromete-se a enviar à Residência do Segurado, pedreiros, carpinteiros, pintores, gesseiros, técnicos de carpetes, técnicos de persianas, técnicos de TV e vídeo, técnicos de eletrodomésticos, encanadores, eletricistas, chaveiros ou vidraceiros, que serão disponibilizados em horário comercial (de 2ª à 6ª de 09:00 às 18:00 horas), podendo, no entanto, estes serviços serem solicitados pelo Segurado à qualquer tempo, 24 (vinte e quatro) horas do dia.
Nestes casos, correrão por conta do Segurado as despesas com a reparação, reposição de peças e, ainda, deslocações, devendo o Segurado quitar os custos do serviço utilizado, e de locomoção, diretamente junto ao prestador de serviço afiliado.
5.5. SERVIÇO EMERGENCIAL – NÃO VINCULADO A SINISTRO – 24 HORAS
5.5.1. Transmissão de mensagens urgentes
A Prestadora de Serviços encarregar-se-á da transmissão de mensagens urgentes que lhe sejam solicitadas pelo Segurado.
5.6. SERVIÇOS INDICATIVOS
5.6.1. Organização de envio de flores
A Prestadora de Serviços encarregar-se-á do envio de flores solicitado pelo Segurado. O custo das flores e do envio serão por conta do Segurado. Para tanto, o Segurado deverá fazer o pedido com 2 (dois) dias de antecedência, informar o número do cartão de crédito a ser debitado o custo do serviço, a validade do cartão, o número de seu CPF e seu endereço, bem como deverá informar o endereço para a entrega das flores, o nome do destinatário das mesmas e a mensagem que deseja.
5.6.2. Organização do envio de medicamentos
A Prestadora de Serviços encarrega-se de organizar o envio de medicamentos até a Residência, sendo o custo de deslocamento e medicamentos por conta do Segurado.
5.6.3. Indicação de Hospitais, Clínicas, Médicos, Enfermeiros e Fisioterapeutas
A Prestadora de Serviços, por solicitação do Segurado, prestará informações sobre médicos, profissionais de enfermagem, fisioterapeutas, hospitais e clínicas, sendo os respectivos honorários profissionais, gastos com hospitalização e outras despesas daí decorrentes por conta do Segurado.
A Prestadora de Serviços não será responsável e não indenizará ao Segurado por qualquer dano, prejuízo, lesão ou doença, causados pelo fato de encaminhar ao Segurado a sua solicitação, pessoas, profissionais ou estabelecimentos para assistência médica. A Prestadora de Serviços indica apenas serviços quando solicitados e sem ônus nas circunstâncias previstas acima. Nestes casos, a pessoa ou pessoas designadas pela Prestadora de Serviços serão tidas como agentes do Segurado sem recurso de natureza ou circunstância alguma contra a
Prestadora de Serviços em razão de tal designação.
a) Incêndio – Combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, estranha a uma fonte de fogo, ainda que nesta possa ter origem e que se pode propagar pelos seus próprios meios;
b) Explosão – ação súbita e violenta da pressão ou depressão de gás ou vapor;
c) Queda de raios – descarga elétrica na atmosfera acompanhada de trovão e relâmpago;
d) Ciclones e toda a ação direta dos ventos fortes atingindo direta ou indiretamente à Residência do Segurado;
e) Tremores de terra;
f) Danos por água, provenientes súbita e imprevistamente de rupturas ou entupimentos da rede interna de água e esgotos do edifício ou dos esgotos de águas pluviais;
g) Furto qualificado ou roubo, consumados ou frustrados, praticados por arrombamento, escalamento, chaves falsas ou com violência ou ameaças graves às pessoas que se encontrarem na Residência, desde que participados às autoridades;
h) Queda de aeronaves – choque ou queda de todo ou parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais incluindo objetos delas caídos ou alijados, bem como vibração ou abalo resultantes de velocidades supersônicas;
i) Impacto de veículos terrestres ou animais, desde que não conduzidos pelo Segurado ou por qualquer das pessoas mencionadas no artigo primeiro, não se considerando os danos causados em veículos de terceiros;
j) Derrame súbito de óleo de qualquer instalação fixa ou móvel para aquecimento ou refrigeração do ambiente, excetuando os danos sofridos pela própria instalação;
k) Quebra de vidros, incluindo espelhos, desde que devidamente aplicados e com espessura superior a 4 milímetros e superfície superior a meio metro quadrado, assim como de pedras mármore, desde que aplicadas em suporte adequado;
l) Quebra ou queda de antenas exteriores de TV e TSF e respectivos mastros e espias, salvo em operações de montagem ou reparação;
m) Quebra ou queda de painéis para captação de energia solar destinados à utilização do Segurado, salvo em operações de montagem ou reparação.
7.1. Os Serviços não serão prestados nas localidades em que, por motivos de caso fortuito e/ou força maior e/ou fatos alheios à vontade da Prestadora de Serviços tornem impossível sua execução;
7.2. O presente contrato não se aplica às seguintes situações:
a) Acidentes causados por engenhos explosivos ou incendiários;
b) Despesas decorrentes de despejo, arrolamento, confisco, expropriação ou requisição de bens, por ordem de autoridades judiciais, administrativas ou militares.
7.3. A Prestadora de Serviços não será responsável por quaisquer despesas decorrentes de quaisquer serviços,
caso estes não tenham sido solicitados previamente através do número de telefone reservado para este fim.
7.4. Os serviços previstos no Artigo terceiro somente serão objeto de reembolso ao Segurado se no Município de sua residência não houver a infra-estrutura de profissionais necessária para a prestação dos serviços aqui descritos e, ainda, desde que a Prestadora de Serviços tenha sido previamente consultada e estiver de acordo. Nestes casos, o Segurado deverá comprovar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da ocorrência, os gastos realizados, através de notas fiscais descritivas do serviço em vias originais, para que possa obter o reembolso, pela Prestadora de Serviços, daquelas despesas dentro dos limites de coberturas definidos.
7.5. Prestadora de Serviços não prestará nenhum dos serviços enunciados no presente instrumento nas seguintes situações:
a) Acidentes que tenham ocorrido anteriormente ao início do contrato, ainda que as suas consequências se tenham prolongado para além dessa data;
b) Os acidentes ou as suas consequências que derivem, direta ou indiretamente, de ações criminais do Segurado ou as consequências originadas por dolo;
c) Os acidentes que resultem de acontecimentos de guerra, tumultos e perturbações da ordem pública;
d) Os acidentes que resultem, direta ou indiretamente, da desintegração ou fusão do núcleo de átomos, aceleração de partículas ou radioatividade;
e) Eventos que caracterizem falta de manutenção da Residência Segurada;
f) Residências de veraneio ou que não possam ser caracterizadas como a habitual ou permanente do Segurado;
g) Estabelecimentos comerciais ou Residência com parte dela utilizada para fins comerciais, seja pelo Segurado ou por terceiros.
Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.
8.2. Quando excepcionalmente o serviço coberto tiver que ser pago pelo Segurado para posterior reembolso, este deverá sempre observar a orientação e aprovação prévia da Central de Atendimento.
8.3. Em casos de impossibilidade material ou força maior comprovados que comprometam o acionamento prévio da Central de Atendimento, será necessário que o Segurado entre em contato com a Central dentro de um período de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da ocorrência do evento que deu lugar à utilização de algum dos serviços previstos.
8.3.1. Nestes casos, o Segurado deverá comprovar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da ocorrência, os gastos realizados, através de notas fiscais descritivas do serviço em vias originais, para que possa obter o reembolso, pela prestadora de serviços, daquelas despesas dentro dos limites de coberturas definidos:
a) Relato da ocorrência informando o nome completo e CPF do Segurado, explicando qual foi o fato gerador do evento, quais foram às providências tomadas e o valor gasto;
b) Nome completo e CPF do(a) favorecido(a) e dados bancários (banco, n° da agência e conta corrente); e
c) Notas Fiscais originais discriminadas comprovando os gastos em função das despesas efetuadas pelo Segurado.
8.4. A partir da entrega de toda a documentação exigida pela prestadora de serviços, caso o reembolso seja autorizado, esta terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o crédito na conta informada.
8.5. O não cumprimento destas obrigações acarretará a automática perda do direito do Segurado a obter o pagamento direto ou reembolso dos serviços aos prestadores contratados diretamente pelo Segurado.
9.1. Após o reembolso dos prestadores de serviços ou outras despesas, a prestadora de serviços fica subrogada nos correspondentes direitos do Segurado contra aqueles que por ato, fato, ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação.
9.2. O Segurado compromete-se a restituir à prestadora de serviços toda importância que tenha recebido por parte do causador dos danos e/ou de seu seguro, em função de liquidação da indenização a qual o Segurado tiver direito, até os limites assumidos pela prestadora de serviços.
9.3. Caso o Segurado se negue a prestar colaboração ou a sub-rogar tais direitos, a prestadora de serviços estará automaticamente desobrigada a abonar os gastos originados da assistência.
IMPORTANTE: Caso o Segurado contrate mais de uma proposta de adesão, o serviço de Assistência Domiciliar não terá acumulação de coberturas para os serviços informados.
Disponibilizar ao Segurado os serviços ligados à Assistência Pet.
2.1. RESUMO DE SERVIÇOS
Remoção
• Até 2 (dois) acionamento(s) por vigência
• Até R$100,00 (cem Reais) por acionamento • Até 40 Km (quarenta Quilômetros) por acionamento
Acionamento e/ou agendamento de leva e traz
• Sem Limite de Utilização
Agendamento de consultas
• Sem Limite de Utilização
Indicação de clínicas veterinárias, PET SHOPS e Locais para Banho e Tosa
• Sem Limite de Utilização
Informações sobre vacinas
• Sem Limite de Utilização
Informações sobre venda de filhotes
• Sem Limite de Utilização
Atendimento e organização de funeral do PET
• Até 1 (hum) acionamento(s) por vigência
• Até R$ 700,00 (setecentos reais) por acionamento
Identificador/localizador de animais doméstico (cachorro/gato)
• Sem limite de utilização
Consultas veterinárias em domicilio
• Até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por acionamento
• Até 1 acionamento por vigência
Gastos (reembolso) com veterinário
• Reembolso das despesas de consulta com veterinário, em caso de emergência.
• Até 1 (hum) acionamento(s) por vigência
• Até R$100,00 (cem Reais) por acionamento
Hospedagem do PET por acidente ou doença do Cliente
• Até 1 (hum) acionamento(s) por vigência
• Até R$ 100,00 (cem reais) por acionamento
Orientação para transporte aéreo de animais
• Sem limite de utilização
Obs.: Os serviços disponíveis na Assistência Pet são exclusivos para até 2 (dois) animal(is) por Cliente.
A assistência Pet segue os critérios de limitação ou exclusão do direito de Serviço conforme estas Condições Gerais,ICATU | Condições Gerais estabelecido em função da distância em trajeto terrestre normal e viável entre o local onde ocorreu o Evento e o Domicílio do Cliente; ou do período máximo de utilização dos serviços; ou do valor máximo previsto para a abrangência do serviço; ou do escopo de responsabilidade da Central de Assistência e seu limite territorial.
3.1 Os Serviços descritos nestas Condições Gerais da Assistência a Pet tem por objetivo auxiliar o Cliente em seus cuidados com seu Animal Doméstico através do conjunto de Serviços descritos nestas Condições Gerais,
respeitando-se as condições, limites e exclusões de cada um.
3.2 Para interpretação do presente instrumento consideram-se as definições abaixo:
Assistência Pet: é conjunto de serviços descritos e caracterizados nestas Condições Gerais, nos limites, termos e condições aqui previstos, prestados pela Europ Assistance Brasil, também denominados, neste instrumento, simplesmente “Assistência” ou “Serviço” quando assim referida individualmente; ou “Assistências”.
Animal Doméstico: o animal de estimação que reside junto ao Cliente no Domicílio indicado, limitados a animais de pequeno porte, como exemplo: aves, cachorros, gatos, coelhos, tartarugas, e hamster. Excluindo animais silvestres, não domesticados e destinados a competições e animais domésticos com peso superior a 70 kg (setenta quilogramas).
Acidente com Animal Doméstico: é a ocorrência de fato, exclusivamente externo, súbito, danoso e imprevisível, involuntariamente causado, com data e local caracterizados, causador de lesões físicas que por si só e independente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a necessidade de tratamento médico/hospitalar de emergência do Animal Doméstico.
Acidente Pessoal: é a ocorrência de fato, exclusivamente externo, súbito, danoso e imprevisível, involuntariamente causado, com data e local caracterizados, causador de lesões físicas que por si só e independente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a necessidade de tratamento médico/hospitalar do Cliente. Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos Usuários, fornecidas por estes ao Contratante, por sua vez repassadas por este último à Europ Assistance Brasil, necessárias para a requisição dos serviços descritos nestas Condições Gerais.
Central de Assistência: é a Central de Assistência Telefônica da Assistência Pet, disponível conforme horário
estabelecido no presente instrumento nestas Condições Gerais, a fim de auxiliar os Usuários quando da solicitação dos Serviços referidos.
Cliente: é a pessoa física, com Domicílio permanente no Brasil, indicado pelo Contratante à Europ Assistance Brasil na ocasião da contratação da Assistência Pet através do Cadastro.
Contratante: Icatu Seguros
Condições Gerais: é o documento, onde constam os Serviços da Assistência Pet, seus limites e condições.
Doença Aguda: é a doença de início súbito não decorrente de uma doença prévia ocorrida com o Cliente.
Doença Pré-existente ou Crônica: Por doenças crônicas entendem-se aquelas de curso prolongado (maior do que três meses) e evolução gradual dos sintomas, potencialmente incapacitante, que afeta, de forma significativa, as funções psicológicas, orgânicas ou anatômicas e, por doenças pré-existentes considera-se a patologia que o Usuário sofra antes da contratação da Assistência Pet, e conhecimento ou não do mesmo, cita-se, mas não limitadamente as seguintes: Diabete, doenças cardiovasculares (insuficiência coronariana, insuficiência cardíaca, valvulopatia), hipertensão, cálculo renal, insuficiência renal crônica, cálculo biliar, pancreatite crônica, hepatopatias crônicas, doença diverticular do cólon, úlcera péptica gastroduodenal, hérnia, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica, neoplasias malignas e benignas, doenças vasculares periféricas, epilepsia, anemia crônica, plaquetopenia crônica, doenças sexualmente.
Doença de Base: é a disfunção de qualquer órgão do Cliente que necessite de controle clínico e/ou laboratoriais periódicos.
Domicílio ou Residência: é o endereço permanente do Cliente, em território brasileiro, informado por este ao
Contratante na ocasião de contratação da Assistência Pet, doravante denominado “Domicílio” ou “Residência”.
Evento: É a ocorrência de um ato, fato ou uma situação, que dê origem a utilização da Assistência Pet pelo Cliente, confore condições e limites estabelecidos em cada um dos Serviços da Assistência Pet contratada e descritos nestas Condições Gerais.ICATU | Condições Gerais Europ Assistance Brasil: é a pessoa jurídica, Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Jurua, n° 320, Alphaville Industrial, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.020.029/0001-06.
Prestadores: são pessoas físicas ou jurídicas selecionadas e gerenciadas pela Assistência Pet para prestação dos
Serviços definidos nestas Condições Gerais.
4.1 O Usuário terá direito ao Serviço de Assistência Pet nos estritos termos, condições, prazos e limites
estabelecidos nestas Condições Gerais.
4.2 O Usuário terá direito aos benefícios da Assistência Pet se for confirmado pela Europ Assistance do Brasil que o Cliente consta do Cadastro.
4.2.1 O Usuário que não conste do Cadastro poderá ter direito à Assistência desde que apresente, dentro do prazo de 24 (vinte quatro) horas contados da data da solicitação do serviço, documento comprobatório de sua condição, estando a Assistência sujeita à confirmação da Contratante dentro do prazo máximo de 5 dias contados da solicitação do Serviço.
4.3 Tendo em vista que as informações constantes do Cadastro, serão fornecidas à Europ Assistance do Brasil pelo Contratante, na hipótese de não restarem confirmadas pela Europ Assistance do Brasil as informações citadas nas Cláusulas 4.2 e 4.2.1, esta não será responsável pela recusa na prestação de serviços de Assistência ao Usuário, incluindo mas não se limitando, a recusa decorrente de erros no Cadastro.
4.4 Para utilização da Assistência, o Usuário deverá seguir, sempre, os seguintes procedimentos, sob pena de perder o direito à utilização da Assistência:
4.4.1 Para acionamento dos serviços, o Usuário deverá:
a) Contatar a Central de Assistência através do telefone 0800 026 1900 quando pretender acionar os serviços da Assistência Pet;
b) Fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa, para a devida identificação do Usuário, do animal doméstico, confirmação de sua inclusão no Cadastro e análise das condições da Assistência contratada;
c) Descrever sua solicitação, o Evento e o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência providencie o acionamento da Assistência;
d) Fornecer à Central de Assistência as seguintes informações:
• Número do Contrato / apólice;
• Nome completo e número do CPF/MF do Usuário;
• Endereço completo de Domicílio do Usuário;
• Telefone de contato do Usuário ;
• E-mail do Usuário;
• Dados do animal doméstico;
• Informações adicionais relacionadas ao tipo do Evento, para fins de prestação dos Serviços.
e) Seguir as instruções da Central de Assistência e providenciar as medidas necessárias;
f) Fornecer, sempre que solicitado pela Central de Assistência, as informações e o envio de documentos necessários à Assistência.
4.5 Após o devido fornecimento pelo Usuário das informações solicitadas pela Central de Assistência para a prestação do serviço requerido, esta adotará as medidas necessárias para prestação da Assistência.
4.5.1 A Central de Assistência não se responsabiliza por eventuais atrasos ou até mesmo pela frustração na prestação do serviço em razão da falta de envio das informações solicitadas ao Usuário, conforme acima disposto.
4.5.2 Para que o Usuário tenha direito à utilização da Assistência Pet, deverão ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Estar o contrato firmado entre Contratante e Cliente / Usuário vigente na data do acionamento;
b) As informações do Usuário deverão constar do Cadastro ou, ainda, sua inclusão no Cadastro deverá ser confirmada pela Contratante dentro do prazo máximo de 5 dias úteis contados da solicitação do Serviço.
4.5.3 Caso se verifique que as informações e declarações transmitidas pelo Usuário são, de qualquer forma, inconsistentes, falhas, falsas ou inverídicas e/ou decorram de má-fé, perderá o Usuário direito à Assistência e ficará obrigado ao reembolso dos valores eventualmente despendidos com a utilização indevida da Assistência Pet.ICATU | Condições Gerais.
4.5.4 O Usuário será responsável pela integridade dos documentos apresentados, sendo também de sua responsabilidade aceitar ou não a orientação passada pelo profissional ou prestador credenciado.
5.1 Na execução dos Serviços previstos no produto de Assistência contratado serão observados os limites de quantidade, territorial, canais de acionamento e de valor descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cuja solicitação tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência Pet.
5.2 Todos os serviços previstos na Assistência Pet devem ser previamente solicitados à Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos. Eventuais providências tomadas pelo Cliente sem participação ou autorização prévia da Central de Assistência são de exclusiva responsabilidade do Cliente e não serão reembolsadas as despesas.
5.3 Caso ocorram quaisquer intercorrências, imprevistos e/ou novos fatos, que afetem ou possam afetar a execução Assistência acionada, o Cliente deverá entrar em contato com a Central de Assistência para as providências cabíveis.
5.4 Os custos de execução do Serviço que excederem aos limites ou que não estejam abrangidos no objeto destas Condições Gerais serão de responsabilidade exclusiva do Cliente, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços, que não o Serviço descrito nestas Condições Gerais, contratados pelo Cliente diretamente do Prestador.
5.5 Quando efetuar pagamento relativo à prestação de Serviços previstos nestas Condições Gerais, a Assistência Pet ficará sub-rogada dos direitos do Cliente, com vistas ao ressarcimento junto a terceiros responsáveis na forma da lei. Para esse fim, o Cliente deverá colaborar com a Assistência Pet, inclusive enviando-lhe documentos e recibos originais relacionados com o atendimento.
5.6 Assistência Pet, na condição de mera intermediária no encaminhamento do caso ao profissional, equipe ou instituição pertinentes, e organizadora dos serviços de assistência, não se responsabiliza sob quaisquer circunstâncias:
• Pelas opiniões emitidas pelo(s) profissionais (is) indicados;
• Pelo atendimento integral das expectativas do Cliente quanto ao teor da orientação recebida pelo(s) profissional (is).
5.7 A Assistência Pet não se responsabiliza por eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação dos serviços, por motivo de caso fortuito ou de força maior.
6.1 REMOÇÃO
6.1.1 Caso o Cliente não tenha condições físicas comprovadas de levar ou buscar o Animal de Estimação por meios próprios, e não haja nenhum outro responsável indicado por ele que possa fazê-lo, a Assistência se encarregará da organização e custos de transporte considerando:
• Em caso de Acidente do Animal Doméstico – providenciar o transporte do Animal Doméstico do Domicílio até Clínica Veterinária mais próxima, ou indicada pelo Cliente, desde que dentro do limite de seu município;
• Em caso de Alta do Veterinário responsável pelo Animal Doméstico – providenciar o transporte do Animal Doméstico da Clínica Veterinária até o Domicílio, desde que dentro do limite de seu município.
6.1.2 O meio de transporte mais adequado será definido a único e exclusivo critério da Assistência Pet.
6.1.3 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada (conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.1.4 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;ICATU
Disponibilidade da Prestação do Serviço: segunda à sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados).
6.2 ACIONAMENTO E/OU AGENDAMENTO DE LEVA E TRAZ
6.2.1 A pedido do Cliente, a Assistência acionará e/ou agendará o serviço de Leva e Traz de Animais Domésticos para clínicas veterinárias, banho, tosa e hotéis, sendo que serviço deverá ser solicitado com um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
6.2.2 Para este serviço, a responsabilidade da Assistência Pet se limita à organização do serviço aqui estabelecido, sendo que não será, em qualquer hipótese, responsável por despesas financeiras decorrentes da solicitação do Cliente, tais como, mas não se limitando aos custos do profissional encaminhado pela Assistência, ou custos dos serviços utilizados na clínica veterinária.
6.2.3 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada
(conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.2.4 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
• Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
• Disponibilidade da Prestação do Serviço: segunda à sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados)
6.3 AGENDAMENTO DE CONSULTAS
6.3.1 A Assistência, a pedido do Cliente agendará consultas para os Animais Domésticos, seja com veterinários
indicados pelo Cliente, ou com veterinários credenciados à rede de prestadores da Assistência.
6.3.2 O custo da consulta será previamente informado pela Assistência e correrá por conta do exclusiva do Cliente.
6.3.3 Para este serviço, a responsabilidade da Assistência Pet se limita à organização do serviço aqui estabelecido,
sendo que não será, em qualquer hipótese, responsável por despesas financeiras decorrentes da solicitação do
Cliente, tais como, mas não se limitando ao custo da consulta, medicamentos utilizados pelo veterinário, etc. Depois de solicitadas o acionamento, o prazo para retorno da Assistência ao Cliente é de até 1 dia útil.
6.3.4 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada
(conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.3.5 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
• Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
• Disponibilidade da Prestação do Serviço: segunda à sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados)
6.4 INDICAÇÃO DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS, PET SHOPS, LOCAIS PARA BANHOE TOSA
6.4.1 De acordo com a necessidade e localização do Cliente, e a pedido deste, a Assistência fará a indicação de Clínicas Veterinárias, locais para realização de Banho e Tosa e Pet Shops próximas ao Cliente. Como diferencial, a Assistência se compromete em realizar cotações e indicar os preços obtidos ao Cliente.
6.4.2 Depois de solicitadas as informações, o prazo para retorno da Assistência ao Cliente é de até 1 dia útil. Exceto para indicação de clinicas veterinárias, para esse serviço, o retorno é dado imediatamente após a solicitação do Cliente.
6.4.3 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada
(conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.4.4 Este serviço refere-se somente a indicação da clinica, não responsabilizando a Assistência Pet pelo
pagamento de qualquer despesa, ou pelo serviço prestado pelos estabelecimentos e profissionais indicados.
6.4.5 Para este serviço, o horário de funcionamento da Central de Atendimento é de 24 (vinte e quatro) horas;ICATU | Condições Gerais
6.5 INFORMAÇÕES SOBRE VACINAS
6.5.1 A pedido do Cliente, a Assistência prestará as informações necessárias sobre todas as vacinas e épocas de
aplicação, além de locais e datas de vacinações públicas (postos de vacinação).
6.5.2 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada
(conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.5.3 Este serviço refere-se somente a indicação das vacinas, não responsabilizando a Assistência Pet pelo
pagamento das vacinas.
6.5.4 Depois de solicitadas as informações, o prazo para retorno da Assistência ao Cliente é de até 1 dia útil.
6.5.5 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é: Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
6.6 INFORMAÇÃO SOBRE VENDA DE FILHOTES
6.6.1 A Assistência, a pedido do Usuário, indicará pontos de venda de filhotes de Animais Domésticos, de acordo com a raça desejada pelo Cliente.
6.6.2 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada
(conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.6.3 Depois de solicitadas as informações, o prazo para retorno da Assistência ao Cliente é de até 1 dia útil.
6.6.4 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
6.7 ATENDIMENTO E ORGANIZAÇÃO DE FUNERAL DO PET
6.7.1 Em caso de falecimento do Animal Doméstico, a Assistência encarregar-se-á de organizar o funeral ou
cremação deste, no local mais próximo ao Evento.
6.7.2 O tipo de serviço a ser realizado está vinculado à disponibilidade e condições regionais de oferecimento de serviços: o serviço de sepultamento estará disponível para as Capitais: São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba; nas demais localidades será disponibilizado apenas o serviço de cremação.
6.7.3 Será de responsabilidade da Assistência a organização do funeral ou cremação e as despesas diretamente
ligadas a este prestação, ficando as demais despesas como com jazigos e manutenção, de responsabilidade do
Cliente.
IMPORTANTE SOBRE A CREMAÇÃO: O serviço de cremação é sempre coletiva, caso o Cliente queira a
cremação individual, o mesmo deverá assumir a diferença do valor.
6.7.4 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada
(conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.7.5 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
Disponibilidade da Prestação do Serviço: segunda à sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados).
6.8 IDENTIFICADOR/LOCALIZADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
6.8.1 A Assistência disponibilizará a Central de Atendimento 24 horas para registrar informações de animais
localizados, desde que sejam animais cadastrados e que estejam portando uma plaqueta de identificação, comICATU | Condições Gerais nome ou código, que facilite a identificação do animal. Em caso da central de atendimento ser contatada com informações sobre o Animal Doméstico, a Assistência entrará em contato com o Cliente prestando as informações necessárias sobre a localização do animal.
6.8.2 A Assistência arcará, caso o animal se perca e seja encontrado, com os custos de um profissional para buscar o animal e levá-lo até a residência do Cliente. Para tanto, é necessário que a pessoa que o localizou entre em contato com a Central de Assistência e informe o número de identificação do animal assistido.
IMPORTANTE: Serviço disponível somente para cães e gatos
6.8.3 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada
(conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.8.4 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
6.9 CONSULTAS VETERINÁRIAS EM DOMICILIO
6.9.1 Caso o Cliente não tenha condições físicas comprovadas de levar ou buscar o Animal de Estimação por meios próprios, e não haja nenhum outro responsável indicado por ele que possa fazê-lo, a Assistência enviará um profissional qualificado para realizar consultas veterinárias com o Animal Doméstico em Domicílio.
6.9.1 O serviço será prestado conforme a infraestrutura da cidade onde o Cliente reside. Podendo inclusive ser
necessário que haja o acionamento do serviço de leva e traz.
6.9.2 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada
(conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.9.3 O serviço será prestado mediante prévio acionamento e agendamento.
6.9.4 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
Disponibilidade da Prestação do Serviço: segunda à sexta-feira das 8h às 18h (São Paulo e Rio de Janeiro) (exceto feriados).
6.10 GASTOS COM VETERINÁRIO
6.10.1 Em caso de Acidente com o Animal Doméstico, a Assistência Pet arcará com os custos referentes a gastos
com consulta veterinária e eventuais procedimentos (cirurgias e medicamentos utilizados diretamente pelo
veterinário no atendimento emergencial) até o limite contratado.
6.10.2 Excluem-se desta Assistência os atendimentos a doenças preexistentes ou não, consultas de rotina, vacinas
obrigatórias e outros atendimentos que não sejam decorrentes de acidente com o Animal Doméstico.
6.10.3 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada
(conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.10.4 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas.
6.11 HOSPEDAGEM DO PET POR ACIDENTE OU DOENÇA AGUDA DO CLIENTE
6.11.1 Caso o Cliente precise ausentar-se de seu Domicílio por motivo de Acidente Pessoal ou Doença Aguda
devidamente comprovada pelo mesmo através de documentação médica (atestado, relatório) encaminhado à
Central de Assistência, a Assistência organizará a hospedagem de seu Animal Doméstico em hotel para animais ou canil mais próximo do Domicílio, adequado para a prestação deste serviço.
6.11.2 Para realização deste serviço, o Animal Doméstico deve estar devidamente vacinado e possuir carteira de
saúde comprovando a regularidade das vacinas. A Assistência Pet não se responsabilizará pela não aceitação do
animal pelo hotel.
6.11.3 O Cliente se responsabilizará pelo envio da ração ao local de hospedagem, assim como pelas despesas
decorrentes de medicamentos e despesas extras que por ventura possam ocorrer.
6.11.4 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada
(conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.11.5 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
Disponibilidade da Prestação do Serviço: segunda à sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados).
6.12 ORIENTAÇÃO PARA TRANSPORTE AÉREO DE ANIMAIS
6.12.1 O Cliente poderá entrar em contato com a Central da Assistência para esclarecer dúvidas como:
– Reservas, Check-in, Tipos de Animais Permitidos, Animais Viajando na Cabine, Animais Viajando como Bagagem Despachada, Restrições de Temperatura, Taxas, Restrições de Idade e Saúde, Sedação, Restrições para Destinos Específicos.
6.12.2 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada
(conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.12.3 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
6.12.4 O prazo para retorno da Assistência ao Cliente é de até 1 dia útil, após a solicitação da orientação para transporte aéreo de animais.
7.1 O prazo de vigência da Assistência Pet vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Cliente / Usuário e o Contratante vigorar.
7.2 Em complemento ao disposto no item 7.1 acima, a Assistência será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Usuário:
a) Na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Cliente / Usuário com o Contratante que tiver concedido o direito à utilização dos Serviços;
b) Quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos nestas Condições Gerais;
c) Quando houver o Usuário prestado informações ou encaminhado documentos inconsistentes, falhos, falsos ou inverídicos e/ou provenientes de má-fé;
d) Praticar atos ilícitos e contrários à lei.
8.1 Os Serviços serão prestados única e exclusivamente no idioma português e no território nacional.
9.1 Estão excluídos do escopo dos Serviços listados nestas Condições Gerais:
• Execução de qualquer Serviço que não esteja relacionado ao escopo da Assistência previstas nestas Condições Gerais;
• Despesas de qualquer natureza que extrapolem àquelas definidas nestas Condições Gerais, sejam de responsabilidade da Assistência Pet, ou ainda contratados diretamente pelo Usuário, sem prévia autorização da Central de Assistência;
• Eventos ou problemas ocorridos antes do início de vigência da Assistência Pet;
• Reembolsos de despesas de serviços contratados pelo Usuário sem prévia autorização da Central de Assistência;
• Tratamento de doenças ou lesões que se produzam como conseqüência de doença crônica ou diagnosticada anteriormente a solicitação de atendimento;
• Assistência a toda e qualquer conseqüência resultante de morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente por atividades criminosas ou dolosas do dono do Animal Doméstico;
• Assistência derivada da morte por sacrifício induzido, e/ou lesões e consequências decorrentes de tentativas do mesmo com o Animal Doméstico;
• Assistência por doenças ou estados patológicos produzidos por consumo induzido de álcool, drogas, veneno,
produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos proibidos e ou adquiridos sem recomendação veterinária;
• Despesas com aquisição de próteses, bem como despesas de assistência por gravidez ou parto do Animal Doméstico;
• Assistência derivada de práticas desportivas em competição de caráter profissional/amador por parte do Animal Doméstico;
• Despesas extras da estadia como: refeições, bebidas, e todas aquelas que não estejam inclusas no custo da diária do hotel;
• Serviço de hospedagem em caso de Acidente ou Doença Aguda do Cliente para casos de Doenças de Base ou Doença Crônica, mesmo tendo o Cliente que ausentar-se de seu Domicílio por períodos elevados.
0.1 Qualquer reclamação no que se refere à prestação de serviços da Assistência Pet deverá ser feita dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ocorrência do evento gerador da reclamação, através da Central de Assistência.
10.2 A Assistência PET atenderá a todas as solicitações do Cliente relacionas aos Serviços do produto desde que possíveis e que não atentem contra a ética, a moral e a legislação local.
10.3 A Assistência PET não se responsabiliza por instruções e/ou solicitações que não tenham sido solicitadas à Central de Assistência ou que tenha sido solicitada diretamente ou indiretamente pelo Cliente ao prestador, estabelecimento fornecedor ou profissional, tais como, antecipação, extensão ou realização do serviço.
10.4 A Assistência PET se reserva o direito de recusar ou parar de trabalhar em um pedido a qualquer tempo e não será responsável por quaisquer consequências. Se um pedido for recusado, o Atendente o alertará e se empenhará para oferecer uma alternativa.
10.5 A Assistência PET se empenhará durante todo o tempo para usar prestadores que sejam profissionalmente reconhecidos e confiáveis pela experiência da Assistência PET; em casos onde um serviço requisitado só possa ser fornecido por um prestador que não se encaixa nos critérios da Assistência, a Central de Assistência informará ao Cliente dos riscos potencias. Se mesmo assim, o Cliente ainda quiser utilizar os serviços de tal prestador, a Assistência PET não aceita nenhuma responsabilidade, qualquer que seja, para os riscos tomados, consequências que surgirem ou a resolução de qualquer disputa com o serviço fornecido.
10.6 A Assistência PET não aceita nenhuma responsabilidade que surja de qualquer prestador decorrente do não cumprimento de suas obrigações junto ao Cliente.
10.7 A Assistência PET não se responsabiliza por eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação dos Serviços, por motivo de caso fortuito ou de força maior.
10.8 Abaixo, elencam-se algumas situações em que os Serviços prestados serão suspensos:
• Se as vias terrestres para acesso pelos Prestadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou impossibilitadas para tráfego do veículo necessário à prestação dos Serviços;
• Se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de regulamentação destas.
• Se houver instabilidade ou interrupção de sistema provedor de comunicação baseado em internet ou telefonia.
10.9 O Cliente poderá optar por solicitar os Serviços após a regularização das situações acima elencadas e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, desde que ainda seja elegível aos Serviços conforme descrito nestas Condições Gerais.
10.10 Os eventuais reembolsos de despesas previamente autorizados pela Central de Assistência deverão, obrigatoriamente, obedecer aos procedimentos necessários que serão informados pela Central de Assistência quando da autorização.
IMPORTANTE: Caso o Segurado contrate mais de uma proposta de adesão do produto, os serviços da Assistência Pet não terão acumulação de coberturas para os serviços informados.
Disponibilizar ao Segurado vários serviços ligados a reboque do veículo, chaveiro, assistência em caso de pane seca, assistência em caso de pneu furado / avariado, meio de transporte alternativo, hospedagem, meio de transporte para retirada do veículo, guarda do veículo, localização e envio de peças e transmissão de mensagens urgentes.
a) Segurado: Entende-se por Segurado a pessoa física, com residência permanente no Brasil, indicada pela Seguradora à Prestadora de Serviços na ocasião da contratação dos serviços presentes neste documento.
b) Usuário: O Segurado, titular de uma apólice de seguros do ramo Vida emitida pela Seguradora. O Usuário terá direito a todos os serviços presentes neste documento.
c) Acidente – Entende-se por colisão, abalroamento ou capotagem envolvendo direta ou indiretamente o veículo, impedindo a locomoção do mesmo por seus próprios meios.
d) Domicílio – É o endereço de domicílio do Segurado no Brasil, constante nos registros da prestadora de serviços, seja ele residencial ou comercial.
e) Pane – Consiste em defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a locomoção do veículo por seus próprios meios, não abrangendo os casos de falta de combustível, pneus furados ou avariados.
f) Pane Repetitiva – É toda e qualquer pane idêntica a uma previamente atendida pela prestadora de serviços, em até 7 (sete) dias após a ocorrência anterior.
g) Veículos – São considerados como veículos: motocicleta conduzida pelo Segurado, no momento do acidente ou pane, não ultrapassando mais de 1 tonelada. Estão excluídos os veículos com mais de 8 (oito) anos de fabricação e os modelos Trail preparados para competição.
h) Validade dos serviços – O direito à execução dos serviços de Assistência Motocicletas terá início e término nas datas indicadas pela Seguradora à prestadora de serviços e desde que o Segurado, titular da apólice, esteja presente no local do evento.
3.1. O serviço de Assistência Motocicleta será prestado ao Segurado em todo o território nacional.
3.2. Os serviços não serão prestados nas localidades em que, por motivos de caso fortuito e/ou força maior e/ou fatos alheios à vontade da prestadora de serviços tornem impossível sua execução.
4.1. A Assistência Motocicleta poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900.
4.2 O Segurado deverá descrever resumidamente a emergência e o tipo de ajuda de que necessita, fornecendo-lhe todas as informações necessárias, indicando: o seu nome e telefone; dados do veículo; local onde se encontra o veículo com problemas e tipo de serviço solicitado.
4.3 A Assistência Motocicleta não é responsável pelos atrasos ou não cumprimento dos serviços causados por força maior.
4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.
IMPORTANTE: Os serviços não organizados e/ou autorizados pela prestadora de serviços, não darão direito a posterior reembolso nem indenização compensatória.
5.1. REBOQUE DO VEÍCULO
5.1.1. Não sendo possível efetuar os reparos no local, a prestadora de serviços providenciará o envio de reboque para o transporte do veículo à Concessionária ou à Oficina mais próxima do lugar do acontecimento, apta a realizar o conserto ou a uma indicada pelo Segurado se situada até 100 km (cem quilômetros) do local da remoção. Caso o Segurado deseje a remoção do veículo para além do limite estipulado, as despesas com reboque correspondentes ao percurso excedente correrão por conta exclusiva do Segurado.
5.1.2. O reboque não poderá ser efetuado caso os documentos do veículo não se encontrem no local no momento do atendimento, devendo ainda estar de acordo com as leis vigentes. É importante que o Segurado esteja com a chave do veículo no local do atendimento. Caso contrário, o serviço só poderá ser efetuado se o veículo estiver em condições de ser removido pelo prestador de serviço (direção destravada, etc.)
Limitação: Este serviço será prestado somente em caso de acidente ou pane, ocorridos no Brasil e no território dos países integrantes do MERCOSUL, sem franquia de quilometragem, oferecido uma única vez por ocorrência e limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
5.2. CHAVEIRO
5.2.1. Em caso de perda, extravio, roubo, quebra das chaves no veículo, a prestadora de serviços providenciará a ida de um profissional para efetuar a abertura do veículo.
5.2.2. Este serviço somente será disponibilizado para veículos que utilizem sistemas de fechaduras e chaves tradicionais e é válido exclusivamente em cidades de mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes, sendo que, nas demais cidades, será garantida a remoção do veículo até um lugar seguro dentro do próprio município da ocorrência.
5.2.3. Não estão incluídos neste serviço os custos relativos á troca de peças e ignição danificada, nem o fornecimento de cópias adicionais da chave.
5.2.4. A prestadora de serviços somente realizará este serviço mediante a apresentação dos documentos do veículo.
Limitação: Este serviço está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano, somente em território nacional.
5.3. PANE SECA
5.3.1. Em caso de falta de combustível que impeça a locomoção do veículo, a prestadora de serviços encarrega-se de providenciar, a seu critério, o fornecimento de combustível suficiente para que veículo chegue ao Posto de abastecimento mais próximo do local, ou a sua remoção, através de reboque, até o posto de abastecimento mais próximo dentro do município em que se verificou a ocorrência.
5.3.2. Correrão por conta da prestadora de serviços as despesas com a mão-de-obra do profissional enviado ao local do evento, ficando as despesas com o combustível por conta do Segurado.
Limitação: Este serviço está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano, somente em território nacional, sem franquia de quilometragem.
5.4. PNEU FURADO/AVARIADO
5.4.1. Em caso de danos aos pneus do veículo, será enviado um profissional para a solução do problema, podendo ser, conforme o caso, a simples troca pelo sobressalente ou o reboque do veículo até um estabelecimento capaz de consertar odano, mais próximo do local do evento, desde que situado numa distância de até 100 km (cem quilômetros) do local onde se encontrar o veículo.
5.4.2. Correrão por conta da prestadora de serviços as despesas com a mão-de-obra do profissional enviado ao local do evento para a troca do pneu ou reboque do veículo, ficando as despesas com o conserto do pneu, câmara, pneu sobressalente, aro, roda, ou qualquer outra peça relacionada ao evento, por conta do Segurado.
Limitação: Este serviço está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano, somente em território nacional, sem franquia de quilometragem.
5.5. MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO
5.5.1. Ocorrendo acidente ou pane e constatada a impossibilidade de consertar o veículo danificado no local, será fornecido a todos os que no momento da ocorrência ocupavam o veículo, um meio de transporte para retorno ao domicílio ou para o prosseguimento da viagem até o seu destino, desde que a distância seja equivalente ao do trecho compreendido entre o local da ocorrência e o domicílio.
5.5.2. O retorno dos Segurados poderá envolver a combinação de mais de um meio de transporte. Ficará a critério da prestadora de serviços a escolha do meio de transporte a ser utilizado para este serviço.
Limitação: Este serviço será prestado a partir de 100 km (cem quilômetros) do domicílio do Segurado e está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
Restrição: Este serviço será fornecido exclusivamente em decorrência de um acidente ou pane, previamente atendidos pela prestadora de serviços, caso o Segurado tenha utilizado o serviço descrito no item 5.1.
5.6. HOSPEDAGEM
5.7.1. Não sendo disponível transporte alternativo em virtude da estrutura local ou pelo horário da ocorrência, os ocupantes do veículo terão direito a 1 (uma) diária de hotel da rede afiliada a prestadora de serviços.
5.6.2. A escolha do hotel mencionado será efetuada de acordo com as disponibilidades da infra-estrutura hoteleira do local onde se encontrar o veículo, correndo, em qualquer caso, por conta dos Segurados, todas as despesas não compreendidas nos preços das diárias, tais como gastos com restaurante, frigobar, telefone, lavanderia etc..
Limitação: Este serviço será prestado a partir de 100 km (cem quilômetros) do domicílio do Segurado e está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
Restrição: Este serviço será fornecido exclusivamente em decorrência de um acidente ou pane, previamente atendidos pela prestadora de serviços, caso o Segurado tenha utilizado o serviço descrito no item 5.1.
5.7. MEIO DE TRANSPORTE PARA RETIRADA DO VEÍCULO
5.7.1. Não se encontrando o Segurado no município da realização do conserto, a prestadora de serviços colocará à sua disposição, ou à disposição de pessoa por ele indicada, uma passagem relativa ao trecho compreendido entre o domicílio do Segurado e o local da oficina para a retirada do veículo.
5.7.2. Ficará a critério da prestadora de serviços a escolha do meio de transporte utilizado para a retirada do veículo.
Limitação: Este serviço será prestado a partir de 100 km (cem quilômetros) do domicílio do Segurado e está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
Restrição: Este serviço será fornecido exclusivamente em decorrência de um acidente ou pane, previamente atendidos pela prestadora de serviços, caso o Segurado tenha utilizado o serviço descrito no item 5.1.
5.8. GUARDA DO VEÍCULO5.
5.8.1. Em caso de pane ou sinistro com o veículo do Segurado, será garantido pela prestadora de serviços o estacionamento em local por esta indicado e guarda exclusiva do veículo para aguardar reparação ou sua retirada após conserto.
Limitação: Este serviço será prestado a partir de 100 km (cem quilômetros) do domicílio do Segurado e está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
Restrição: Este serviço será fornecido exclusivamente em decorrência de um acidente ou pane, previamente atendidos pela prestadora de serviços, caso o Segurado tenha utilizado o serviço descrito no item 5.1.
5.9. LOCALIZAÇÃO E ENVIO DE PEÇAS
5.9.1. Em caso de acidente ou pane com o veículo do Segurado a prestadora de serviços providenciará a localização das peças de reposição para conserto do veículo, desde que estejam a venda no Brasil e que não seja possível a sua obtenção no município de reparação. Serão assumidos os gastos com a remessa destas peças à oficina onde se encontra o veículo.
5.9.2. Correrão por conta do Segurado os custos das peças de reposição, bem como os custos da oficina onde o veículo estiver sendo reparado, desde que autorizados previamente pelo Segurado.
Limitação: Este serviço será prestado a partir de 100 km (cem quilômetros) do domicílio do Segurado e está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
Restrição: Este serviço será fornecido exclusivamente em decorrência de um acidente ou pane, previamente atendidos pela prestadora de serviços, caso o Segurado tenha utilizado o serviço descrito no item 5.1.
5.10. TRANSMISSÃO DE MENSAGENS URGENTES
5.10.1. A prestadora de serviços auxiliará os Segurados na transmissão de todas as mensagens de caráter urgente, pessoais ou profissionais, caso estejam impossibilitados de fazê-lo.
Limitação: Este serviço será prestado a partir de 100 km (cem quilômetros) do domicílio do Segurado e está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
Restrição: Este serviço será fornecido exclusivamente em decorrência de um acidente ou pane, previamente atendidos pela prestadora de serviços, caso o Segurado tenha utilizado o serviço descrito no item 5.1.
6.1. EXCLUSÕES GERAIS
6.1.1. Os serviços da prestadora de serviços descritos neste instrumento não poderão ser exigidos em conseqüência de:
a) Atos intencionais ou dolosos;
b) Uso abusivo de álcool (embriaguez, alcoolismo);
c) Uso de drogas ou entorpecentes;
d) Participação em apostas, duelos, crimes, disputas; e
e) Acidentes resultantes da participação em toda competição oficial e suas provas preparatórias.
6.1.2. A prestadora de serviços estará desobrigada da prestação dos serviços nos casos que impeçam a execução dos mesmos, tais como: enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, efeitos nucleares ou radioativos, casos fortuitos e de força maior.
6.1.3. Nos casos descritos no item anterior, apesar de não poder intervir no momento do evento, a prestadora de serviços atenderá normalmente os serviços de Socorro Mecânico no local e/ou Reboque do veículo, após regularizada o situação local e quando as condições locais assim permitirem.6.2. EXCLUSÕES RELATIVAS AOS VEÍCULOS
6.2.1. A prestadora de serviços não intervirá ou se responsabilizará, a não ser que esteja explicitamente indicado no item 5, por:
a) Eventos ocorridos a veículos utilizados para fins comerciais ou para transporte de pessoas a título pago, tais como: ônibus, veículos de aluguel, ou qualquer veículo motorizado de menos de quatro rodas ou com menos de 3,5 toneladas;
b) Despesas de conserto, após a entrada do veículo na oficina.
c) Por objetos deixados no veículo, remoção, guarda e proteção de carga;
d) Nos casos de intervenções consecutivas a panes repetitivas, caracterizando falta manifesta de manutenção por parte do Segurado, falta de combustível, pneus furados ou avariados;
e) Envio de mais de 1 (um) reboque a cada ocorrência de acidente ou pane com o veículo;
f) Comprovada utilização indevida do veículo;
g) Acidentes causados por engenhos explosivos ou incendiários transportados pelo Segurado;
h) Acidentes ou avarias ocorridos quando o veículo for conduzido por pessoa não legalmente habilitada;
i) Pagamento de multas;
j) Serviços de assistência a veículos de terceiros e/ou a seus ocupantes; e
k) Acidentes ou avarias ocorridos em viagens contra-indicadas em razão do estado de conservação das vias, dos meios de transporte ou do veículo assistido, excesso de passageiros ou viagem para locais de difícil acesso e sem recursos de infraestrutura.
6.3. EXCLUSÕES RELATIVAS AOS BENEFICIÁRIOS
a) Não justifica uma intervenção por parte da prestadora de serviços qualquer evento ocorrido com o Segurado, fora do veículo sinistrado;
b) Acontecimentos ou conseqüências causadas por suicídio consumado ou frustrado do Segurado.
7.1. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.
7.2. Quando excepcionalmente o serviço coberto tiver que ser pago pelo Segurado para posterior reembolso, este deverá sempre observar a orientação e aprovação prévia da Central de Atendimento.
7.3. Em casos de impossibilidade material ou força maior comprovados que comprometam o acionamento prévio da Central de Atendimento, será necessário que o Segurado entre em contato com a Central dentro de um período de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da ocorrência do evento que deu lugar à utilização de algum dos serviços previstos.
7.3.1. Nestes casos, o Segurado deverá comprovar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da ocorrência, os gastos realizados, através de notas fiscais descritivas do serviço em vias originais, para que possa obter o reembolso, pela prestadora de serviços, daquelas despesas dentro dos limites de coberturas definidos:
a) Relato da ocorrência informando o nome completo e CPF do Segurado, explicando qual foi o fato gerador do evento, quais foram às providências tomadas e o valor gasto;
b) Nome completo e CPF do(a) favorecido(a) e dados bancários (banco, n° da agência e conta corrente); e
c) Notas Fiscais originais discriminadas comprovando os gastos em função das despesas efetuadas pelo Segurado.
7.4. A partir da entrega de toda a documentação exigida pela prestadora de serviços, caso o reembolso seja autorizado, esta terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o crédito na conta informada.
7.5. O não cumprimento destas obrigações acarretará a automática perda do direito do Segurado a obter o pagamento direto ou reembolso dos serviços aos prestadores contratados diretamente pelo Segurado.
8.1. Após o reembolso dos prestadores de serviços ou outras despesas, a prestadora de serviços fica sub-rogada nos correspondentes direitos do Segurado contra aqueles que por ato, fato, ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação.
8.2. O Segurado compromete-se a restituir à prestadora de serviços toda importância que tenha recebido por parte do causador dos danos e/ou de seu seguro, em função de liquidação da indenização a qual o Segurado tiver direito, até os limites assumidos pela prestadora de serviços.
8.3. Caso o Segurado se negue a prestar colaboração ou a sub-rogar tais direitos, a prestadora de serviços estará automaticamente desobrigada a abonar os gastos originados da assistência.
IMPORTANTE: Caso o Segurado contrate mais de uma proposta de adesão do produto, o serviço de Assistência Veículo não terá acumulação de coberturas para os serviços informados.
O Serviço de Assistência Funeral tem por objetivo garantir a realização dos serviços de assistência funeral, em caso de morte. Este serviço poderá ser contratado apenas para o segurado titular da Apólice ou também para o cônjuge e filhos*.
*São considerados filhos do titular:
a) filhos com idade até 21 (vinte e um) anos;
b) filhos com idade até 24 anos (vinte e quatro) anos, se universitários ou cursando escola técnica; sendo esta condição aprovada através de boleto bancário, declaração ou outro documento que comprove o vínculo com a instituição de ensino;
c) filhos com qualquer idade, se considerados incapazes (física ou mentalmente) para o trabalho, cuja incapacidade seja comprovada por documentos médicos detalhando a invalidez;
d) enteados, observadas as mesmas condições estabelecidas para filhos.
O Serviço de Assistência Funeral (R$ 7.000) possui os seguintes serviços:
• Formalidades Administrativas e Registro em Cartório;
• Taxa de Exumação (Taxas Municipais) e Taxa de Sepultamento (Taxas Municipais);
• Carro Fúnebre (Locomoção exclusivamente no município do Sepultamento);
• Locação de Sala para Velório (Locação em Cemitério Municipal);
• Ornamentação de urna completa Padrão Luxo (Urna sextavada super luxo, alça argolão, madeira
de pinus com moldura nas laterais, fundo em MDF, acabamento interno: tecido matelassê branco, babado em samilon e renda de luxo, com visor 3/4 de vidro, acabamento externo: sombreado com
verniz PU);
• Arranjo de Flores no Livro de Presença (Flores Nobres);
• Jogo de Paramentos, Véu, Velas, 03 coroas de Flores Simples, Livro de Presença , Manta Mortuária , Comunicado em Jornal e Leque de Flores;
• Funeral;
• Cremação: 250 km entre ida e volta (A utilização do serviço de Cremação anula a utilização do serviço de Sepultamento);
• Traslado do Corpo (Sem limite de km);
• Locação de Jazigo (Locação pelo período de 03 anos – Taxas municipais);
• Preparação do Corpo (Higienização, Embalsamento e Tanatopraxia);
• Placa com Nome na Lápide;
• Repatriação de Corpo (Sem limite de km).Considera-se como:
Traslado até o domicílio do segurado
a) Transporte ou repatriamento do corpo: garante o pagamento das despesas com todas as formalidades para traslado do corpo no decurso de viagem ao exterior, incluindo o fornecimento de urna funerária do tipo comum, adequada a tal transporte.
b) Transporte do corpo em território nacional até o local da residência no Brasil caso o falecimento tenha se dado em local diverso ao da residência: Se o segurado falecer na cidade de domicílio, o enterro deve ocorrer na cidade de domicílio. Não haverá traslado para outra localidade. Se segurado falecer fora da cidade de domicílio o traslado será realizado para a cidade de domicílio ou para outro local de Sepultamento (inumação) respeitando o limite de km, se houver.
Tratamento das formalidades para liberação do corpo e registro em cartório.
Em caso de falecimento a prestadora de serviço encarregar-se-á da respectiva participação às autoridades competentes e acionará sua rede de prestadores de serviços responsáveis pelo tratamento das formalidades de liberação do corpo e do registro do óbito em cartório.
Atendimento e organização do funeral:
O funeral será organizado pela prestadora de serviço, consoante o padrão previamente selecionado.
Transmissão de mensagens urgentes;
O cônjuge do segurado, descendente ou outro parente poderá solicitar a transmissão de mensagens urgentes relacionadas com os serviços previstos.
3.1. O Serviço de Assistência Funeral (R$ 7.000) será prestado ao Segurado em todo o território brasileiro e no exterior para o caso de repatriamento do falecido.
4.1. O Serviço de Assistência Funeral poderá ser acionado por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900, ou para contatos no exterior 55 11 4133-9299 com atendimento 24 horas.
4.2. Em caso do Serviço de Assistência Funeral não ser acionado, as despesas efetuadas com o funeral, até o limite contratado, serão reembolsadas mediante a apresentação das notas fiscais originais referentes aos serviços prestados.